O Fator R é uma regra do Simples Nacional que define se atividades do Anexo V podem ser tributadas pelas alíquotas do Anexo III, que são mais benéficas.
Tributação pelo ANEXO III
Alíquotas: 6% a 33%
Tributação pelo ANEXO V
Alíquotas: 15,5% a 36%
As atividades listadas abaixo estão originalmente no Anexo III, portanto NÃO passam pelo cálculo do Fator R.